TJBA - 0524879-69.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:13
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:27
Homologada a Transação
-
01/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:32
Decorrido prazo de FERNADO DE OLIVEIRA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BERNARDO MONTEIRO DE CASTRO BRANDAO LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:19
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
03/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
17/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BERNARDO MONTEIRO DE CASTRO BRANDAO LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FERNADO DE OLIVEIRA DOS REIS em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2024 13:51
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0524879-69.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bernardo Monteiro De Castro Brandao Lima Registrado(a) Civilmente Como Bernardo Monteiro De Castro Brandao Lima Advogado: Bernardo Monteiro De Castro Brandao Lima (OAB:BA32215) Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Terceiro Interessado: Fernado De Oliveira Dos Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0524879-69.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: BERNARDO MONTEIRO DE CASTRO BRANDAO LIMA registrado(a) civilmente como BERNARDO MONTEIRO DE CASTRO BRANDAO LIMA Advogado(s): BERNARDO MONTEIRO DE CASTRO BRANDAO LIMA registrado(a) civilmente como BERNARDO MONTEIRO DE CASTRO BRANDAO LIMA (OAB:BA32215) INTERESSADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de BERNARDO MONTEIRO DE CASTRO BRANDAO LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de FERNADO DE OLIVEIRA DOS REIS em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 21:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/02/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:20
Juntada de Alvará
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29/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:49
Juntada de informação
-
30/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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13/07/2023 02:25
Decorrido prazo de FERNADO DE OLIVEIRA DOS REIS em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:15
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:09
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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19/10/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
02/06/2022 00:00
Petição
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Mero expediente
-
30/03/2022 00:00
Laudo Pericial
-
28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/01/2022 00:00
Petição
-
24/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
20/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/10/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
15/08/2020 00:00
Petição
-
14/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
20/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Publicação
-
07/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/09/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
08/04/2019 00:00
Petição
-
01/03/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 00:00
Liminar
-
19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
23/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
11/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Publicação
-
27/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 00:00
Documento
-
26/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
25/06/2018 00:00
Petição
-
25/06/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
04/05/2018 00:00
Publicação
-
02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 00:00
Mero expediente
-
02/05/2018 00:00
Audiência Designada
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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