TJBA - 0539685-46.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:01
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 11:37
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:53
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 02:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORRES DE SEIXAS PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:55
Decorrido prazo de THAYZA CARVALHO E CARVALHO DE SEIXAS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:55
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:55
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 31/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
21/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de THAYZA CARVALHO E CARVALHO DE SEIXAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORRES DE SEIXAS PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 15:41
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0539685-46.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Carlos Augusto Torres De Seixas Pereira Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Interessado: Thayza Carvalho E Carvalho De Seixas Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Interessado: Greenville B Incorporadora Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Interessado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
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08/12/2023 01:57
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:57
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:40
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:40
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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03/12/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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03/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORRES DE SEIXAS PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:03
Decorrido prazo de THAYZA CARVALHO E CARVALHO DE SEIXAS em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:43
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:43
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 16:09
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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31/08/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:15
Expedição de sentença.
-
28/08/2023 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Mero expediente
-
24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
13/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 00:00
Recurso Especial repetitivo
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Publicação
-
08/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 00:00
Liminar
-
25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 00:00
Documento
-
26/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
21/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 00:00
Mero expediente
-
22/02/2018 00:00
Mandado
-
09/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
05/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
05/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Publicação
-
23/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 00:00
Documento
-
23/01/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
22/01/2018 00:00
Petição
-
16/01/2018 00:00
Petição
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
08/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 00:00
Documento
-
06/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
29/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
11/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 00:00
Mero expediente
-
05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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