TJBA - 8011247-23.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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14/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 18:55
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8011247-23.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Carlos Silveira Dias Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8011247-23.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: JOAO CARLOS SILVEIRA DIAS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
21/08/2024 18:11
Retificado o movimento Conclusão cancelada
-
21/08/2024 18:10
Cominicação eletrônica
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21/08/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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19/07/2024 20:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8011247-23.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Carlos Silveira Dias Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8011247-23.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: JOAO CARLOS SILVEIRA DIAS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 423321396, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 408559411, fixando o valor do crédito principal em R$ 10.297,41 (dez mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/06/2024 15:39
Expedição de ofício.
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 13:39
Desentranhado o documento
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11/06/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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10/06/2024 20:45
Expedição de sentença.
-
04/05/2024 09:29
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:48
Cominicação eletrônica
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02/05/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 17:10
Homologado o pedido
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24/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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10/12/2023 13:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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10/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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23/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:29
Expedição de ato ordinatório.
-
28/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/09/2022 11:25
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
24/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 20:24
Juntada de Certidão
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18/05/2022 04:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVEIRA DIAS em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:33
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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12/05/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 22:08
Expedição de sentença.
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02/05/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 01:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVEIRA DIAS em 07/04/2021 23:59.
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07/04/2021 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/04/2021 00:42
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 05/04/2021 23:59.
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26/03/2021 01:51
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
26/03/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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18/03/2021 14:16
Expedição de sentença.
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18/03/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 15:25
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2021 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
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28/01/2021 02:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVEIRA DIAS em 05/11/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 17:49
Publicado Sentença em 20/10/2020.
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14/01/2021 15:42
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 17:04
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
19/10/2020 17:01
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2020 17:00
Expedição de sentença via Sistema.
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19/10/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 14:50
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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19/10/2020 13:46
Expedição de decisão via Sistema.
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19/10/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2020 14:46
Audiência conciliação cancelada para 31/07/2020 15:30.
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16/10/2020 14:10
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 11:11
Expedição de decisão via Sistema.
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16/10/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 16:03
Conclusos para despacho
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29/05/2020 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2020 23:59:59.
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23/02/2020 15:54
Expedição de citação via Sistema.
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19/02/2020 01:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVEIRA DIAS em 18/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2020 13:18
Publicado Decisão em 03/02/2020.
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30/01/2020 18:38
Expedição de decisão via Sistema.
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30/01/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2020 17:59
Conclusos para decisão
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30/01/2020 17:59
Audiência conciliação designada para 31/07/2020 15:30.
-
30/01/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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