TJBA - 8007329-74.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007329-74.2022.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marcelo Brito Da Cruz Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8007329-74.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REU: MARCELO BRITO DA CRUZ Advogado(s) do reclamado: ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
As partes manifestaram-se em ID. 398168382 informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da transação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, "b" c/c o art. 316, ambos do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada pelas partes para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v2 -
09/10/2023 18:58
Baixa Definitiva
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09/10/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 18:52
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 16:38
Homologada a Transação
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23/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
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17/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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05/07/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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27/04/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2022 23:59.
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07/01/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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07/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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28/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:14
Conclusos para decisão
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19/08/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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