TJBA - 0189823-97.2008.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 13:52
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA MASCARENHAS NUNES em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 23:32
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
01/11/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0189823-97.2008.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Luciana Mascarenhas Nunes (OAB:BA19364) Reu: Luciano Pires Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0189823-97.2008.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: REU: LUCIANO PIRES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que a parte Autora, regularmente intimada (conforme atesta ID 414006184), deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2016.
Ademais, ressalta-se que a parte Autora foi intimada no ano de 2016 (ID 251318190) para pagar as custas da diligência requerida, entretanto, quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito.
Custas remanescentes pela parte autora.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
09/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 19:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/04/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 00:00
Mero expediente
-
07/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
04/11/2016 00:00
Publicação
-
01/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2016 00:00
Mero expediente
-
19/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2015 00:00
Publicação
-
27/03/2015 00:00
Publicação
-
26/03/2015 00:00
Publicação
-
20/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2015 00:00
Publicação
-
05/12/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
08/11/2013 00:00
Audiência Designada
-
08/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
01/10/2013 00:00
Publicação
-
27/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2013 00:00
Recebimento
-
25/09/2013 00:00
Mero expediente
-
24/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2011 09:17
Publicado pelo dpj
-
24/10/2011 16:55
Enviado para publicação no dpj
-
18/02/2011 11:37
Ato ordinatório
-
18/02/2011 07:53
Documento
-
08/11/2010 10:13
Protocolo de Petição
-
28/09/2009 09:18
Expedição de documento
-
17/08/2009 09:20
Expedição de documento
-
30/03/2009 10:57
Expedição de documento
-
26/03/2009 21:31
Publicado pelo dpj
-
26/03/2009 12:24
Enviado para publicação no dpj
-
10/03/2009 18:00
Expedição de documento
-
13/01/2009 19:32
Conclusão
-
13/01/2009 19:31
Processo autuado
-
10/12/2008 15:51
Recebimento
-
10/12/2008 12:15
Remessa
-
05/12/2008 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2008
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8052155-23.2023.8.05.0000
Steves Pacheco Bulcao
Secretario de Seguranca Publica do Estad...
Advogado: Mateus Nogueira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 10:53
Processo nº 8010732-25.2019.8.05.0000
Bradesco Saude S/A
Ana Claudia Santos de Jesus
Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2023 18:23
Processo nº 0073067-97.2011.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Jose Antonio Barreto Ribeiro
Advogado: Janaina Yara Augusto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2011 12:50
Processo nº 0301173-85.2014.8.05.0064
Manoel Teles Cerqueira
Municipio de Conceicao do Jacuipe
Advogado: Pedro Manoel de Carvalho Bacelar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2014 10:55
Processo nº 0001088-51.2009.8.05.0064
Valdelice de Araujo Pianco
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Jean Carlos Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2013 09:36