TJBA - 0073067-97.2011.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:50
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de TABATA NOBREGA BONGIORNO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de JANAINA YARA AUGUSTO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ADIB ALEXANDRE PENEIRAS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de VIVIANI CRISTINA PACHECO CASTILHO DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:33
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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01/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0073067-97.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Janaina Yara Augusto (OAB:SP274984) Advogado: Tabata Nobrega Bongiorno (OAB:SP223620) Advogado: Viviani Cristina Pacheco Castilho De Andrade (OAB:SP267972) Advogado: Adib Alexandre Peneiras (OAB:SP177152) Reu: Jose Antonio Barreto Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0073067-97.2011.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RÉU: REU: JOSE ANTONIO BARRETO RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que a parte Autora, regularmente intimada (conforme atesta ID 248376633), deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2017.
Ademais, ressalta-se que a parte Autora foi intimada para regularizar a sua representação processual e manifestar interesse sobre pesquisa eletrônica, entretanto, quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito.
Custas remanescentes pela parte autora.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
09/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/04/2022 00:00
Publicação
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04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/11/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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23/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2017 00:00
Mero expediente
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09/01/2015 00:00
Recebimento
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12/02/2014 00:00
Requisição de Informações
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09/09/2013 00:00
Petição
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09/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2013 00:00
Publicação
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20/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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05/10/2012 00:00
Mandado
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10/09/2012 00:00
Mandado
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19/01/2012 00:00
Mandado
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19/01/2012 00:00
Petição
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19/01/2012 00:00
Mandado
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17/10/2011 09:25
Mero expediente
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05/10/2011 07:10
Publicado pelo dpj
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19/09/2011 11:12
Enviado para publicação no dpj
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16/08/2011 08:38
Documento
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04/08/2011 18:54
Conclusão
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04/08/2011 18:50
Processo autuado
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28/07/2011 18:42
Recebimento
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28/07/2011 10:23
Remessa
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25/07/2011 12:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2011
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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