TJBA - 8000168-72.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ED CLAYTON JOSE FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 22:26
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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10/07/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000168-72.2022.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Daniel Ayres Cataldo Bueno Advogado: Ed Clayton Jose Ferreira (OAB:SP282303) Autor: Adriano Queiroz Lima Oliveira Advogado: Ed Clayton Jose Ferreira (OAB:SP282303) Autor: Fabio Luis Aragao Ramos Advogado: Ed Clayton Jose Ferreira (OAB:SP282303) Autor: Felipe Freire Falcao Advogado: Ed Clayton Jose Ferreira (OAB:SP282303) Autor: Herval Alves De Queiroz Advogado: Ed Clayton Jose Ferreira (OAB:SP282303) Autor: Priscilla De Aragao Reis Advogado: Ed Clayton Jose Ferreira (OAB:SP282303) Reu: Adriana Lima Silveira Mascarenhas Reu: Joao Elias Mascarenhas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000168-72.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: DANIEL AYRES CATALDO BUENO e outros (5) Advogado(s): ED CLAYTON JOSE FERREIRA (OAB:SP282303) REU: ADRIANA LIMA SILVEIRA MASCARENHAS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação no bojo da qual a parte autora, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a), requereu a extinção da presente ação.
Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Já que não fora oferecida resposta, dispensável a anuência do réu, ao pleito de desistência, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custa na forma da lei.
Desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, se requerido.
Após o trânsito em julgado, se pagas as custas, caso devidas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, 21 de setembro de 2023.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
30/09/2023 22:04
Extinto o processo por desistência
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26/01/2023 09:49
Decorrido prazo de ED CLAYTON JOSE FERREIRA em 12/12/2022 23:59.
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01/01/2023 19:20
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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01/01/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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04/11/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2022 09:00
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA SILVEIRA MASCARENHAS em 16/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:09
Decorrido prazo de JOAO ELIAS MASCARENHAS em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 16:18
Expedição de citação.
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16/08/2022 16:18
Expedição de citação.
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16/08/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:30
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 31/08/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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01/08/2022 11:15
Decorrido prazo de ED CLAYTON JOSE FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2022 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2022 12:56
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 10:38
Expedição de citação.
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22/06/2022 10:38
Expedição de citação.
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22/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
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08/02/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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