TJBA - 0504765-17.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/03/2025 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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30/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:55
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:55
Decorrido prazo de SAMURAI VEICULOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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09/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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09/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 06:16
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SAMURAI VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:50
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2024 13:29
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0504765-17.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rogerio Santos Da Cunha Advogado: Edson Sebastiao Viterbo De Aragao (OAB:BA5427) Interessado: Kia Motors Do Brasil Ltda.
Advogado: Alex Almeida Maia (OAB:SP223907) Advogado: Daniele De Jesus Silva (OAB:SP268894) Interessado: Samurai Veiculos Ltda Advogado: Liliana De Souza Bitencourt Maia (OAB:BA12372) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504765-17.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ROGERIO SANTOS DA CUNHA Advogado(s): EDSON SEBASTIAO VITERBO DE ARAGAO (OAB:BA5427) INTERESSADO: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): ALEX ALMEIDA MAIA (OAB:SP223907), LILIANA DE SOUZA BITENCOURT MAIA (OAB:BA12372), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB:SP268894) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SAMURAI VEICULOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 09:52
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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14/07/2023 05:21
Decorrido prazo de SAMURAI VEICULOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:32
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Mero expediente
-
13/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
10/06/2020 00:00
Petição
-
04/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
20/12/2018 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
20/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
08/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
28/07/2017 00:00
Petição
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Documento
-
08/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Mandado
-
30/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 00:00
Mero expediente
-
25/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
25/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
16/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
16/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/04/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 00:00
Documento
-
26/04/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/04/2017 00:00
Audiência Designada
-
24/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2017 00:00
Liminar
-
13/03/2017 00:00
Audiência Designada
-
13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
20/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
11/08/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/08/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
11/08/2015 00:00
Petição
-
07/08/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
07/08/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
07/08/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
08/07/2015 00:00
Desarquivamento
-
05/06/2015 00:00
Publicação
-
04/06/2015 00:00
Publicação
-
03/06/2015 00:00
Definitivo
-
03/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
02/06/2015 00:00
Recebimento
-
02/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
02/06/2015 00:00
Mero expediente
-
01/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2015 00:00
Mero expediente
-
27/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Publicação
-
26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 00:00
Mero expediente
-
10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2015
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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