TJBA - 0000284-21.2014.8.05.0028
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:11
Decorrido prazo de JULIANNA MIKAELLA ALMEIDA CAIRES MORAIS em 10/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS em 16/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS DESPACHO 0000284-21.2014.8.05.0028 Arrolamento De Bens Jurisdição: Macaúbas Requerente: Julianna Mikaella Almeida Caires Morais Advogado: Elizaldo De Amorim Novais (OAB:BA458-B) Requerido: Osvaldo Nunes Freitas Terceiro Interessado: Nailde Sodré De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000284-21.2014.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: JULIANNA MIKAELLA ALMEIDA CAIRES MORAIS Advogado(s): ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS (OAB:BA458-B) REQUERIDO: OSVALDO NUNES FREITAS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de inventário que tramita nesta Unidade há mais de 09 (nove) anos, necessitando-se que o feito seja impulsionado.
Inicialmente, revogo o despacho constante no evento de Id. 82840431.
Ainda com base no princípio da cooperação contido no art. 6º do CPC, determino que intime-se a requerente, através do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe se ocorreu acordo amigável entre os herdeiros; b) Informe se o inventariante a ser nomeado indicado na inicial persistirá com o ônus.
Tendo que a citação restou se frustada, conforme certidão de Id. 10913108 fls. 03/04 numeração virtual.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o (a) inventariante para que informe o interesse no prosseguimento do feito e proceda com as diligências acima.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado, advertindo--se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto mpm -
10/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2021 00:33
Decorrido prazo de ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
22/01/2021 00:37
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 02:40
Decorrido prazo de ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS em 10/04/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 00:24
Publicado Intimação em 15/03/2018.
-
15/03/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 10:54
Juntada de petição inicial
-
22/11/2017 09:38
RECEBIMENTO
-
19/09/2017 13:55
REMESSA
-
15/09/2017 09:30
RECEBIMENTO
-
16/08/2017 08:35
REMESSA
-
11/01/2016 12:34
CONCLUSÃO
-
08/01/2016 09:58
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 15:55
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 15:55
DEFINITIVO
-
16/10/2014 14:15
CONCLUSÃO
-
16/10/2014 14:08
DOCUMENTO
-
15/10/2014 14:29
MANDADO
-
13/10/2014 12:12
MANDADO
-
09/10/2014 10:24
MERO EXPEDIENTE
-
09/10/2014 09:49
RECEBIMENTO
-
23/09/2014 12:33
CONCLUSÃO
-
23/09/2014 09:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8067796-82.2022.8.05.0001
Luiz Claudio Souza Salomao
Estado da Bahia
Advogado: Regina das Candeias da Divina Providenci...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2022 17:37
Processo nº 8067796-82.2022.8.05.0001
Luiz Claudio Souza Salomao
Estado da Bahia
Advogado: Regina das Candeias da Divina Providenci...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2024 11:39
Processo nº 0055353-18.1997.8.05.0001
Orlando Jose Neder
Brorim Nunes Marmund
Advogado: Joaquim Mauricio da Motta Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/1997 16:43
Processo nº 8016729-49.2020.8.05.0001
Igreja Evangelica Assembleia de Deus - U...
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Cesar Braga Lins Bamberg Rodriguez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2020 23:38
Processo nº 0030245-84.1997.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Fernando Faro
Advogado: Vitor Penha de Oliveira Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/1997 16:35