TJBA - 0517815-81.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:43
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:43
Decorrido prazo de R B V DE OLIVEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 19:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500994348
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19/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500994348
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16/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de R B V DE OLIVEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 13:24
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0517815-81.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Regina Barbosa Vieira De Oliveira Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698) Interessado: R B V De Oliveira Transportes E Locacao - Me Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Isabela Moreira De Faria (OAB:BA45353) Advogado: Andreia Correia De Carvalho Neves (OAB:BA45748) Advogado: Bruna Hasselmann Ramalho Pedroso (OAB:BA45581) Advogado: Carolina Da Silva Souza (OAB:BA29961) Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Jaqueline Santos De Souza (OAB:BA42039) Advogado: Jailton Santos De Miranda (OAB:BA43138) Advogado: Karine Alves Rodrigues (OAB:BA35218) Advogado: Liana Monteiro De Brito (OAB:BA31107) Advogado: Ludmilla Barros Teixeira Miranda (OAB:BA43152) Advogado: Luiz Carlos Calazans Da Silva (OAB:BA39874) Advogado: Monique Luiza Carvalho Nascimento (OAB:BA28088) Advogado: Monalisa De Lima Da Silva (OAB:BA38819) Advogado: Micheline Aparecida De Oliveira (OAB:BA34348) Advogado: Nivaldo Alves Dos Santos Junior (OAB:BA44672) Advogado: Rafaella Santana Ramos (OAB:BA33123) Advogado: Raquel Santos De Santana (OAB:BA37282) Advogado: Veronica Sales Santana (OAB:BA40549) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0517815-81.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: REGINA BARBOSA VIEIRA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA (OAB:BA32698) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ISABELA MOREIRA DE FARIA (OAB:BA45353), ANDREIA CORREIA DE CARVALHO NEVES (OAB:BA45748), BRUNA HASSELMANN RAMALHO PEDROSO (OAB:BA45581), CAROLINA DA SILVA SOUZA (OAB:BA29961), ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA (OAB:BA60845), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), JAQUELINE SANTOS DE SOUZA registrado(a) civilmente como JAQUELINE SANTOS DE SOUZA (OAB:BA42039), JAILTON SANTOS DE MIRANDA (OAB:BA43138), KARINE ALVES RODRIGUES (OAB:BA35218), LIANA MONTEIRO DE BRITO (OAB:BA31107), LUDMILLA BARROS TEIXEIRA MIRANDA (OAB:BA43152), LUIZ CARLOS CALAZANS DA SILVA (OAB:BA39874), MONIQUE LUIZA CARVALHO NASCIMENTO (OAB:BA28088), MONALISA DE LIMA DA SILVA (OAB:BA38819), MICHELINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA34348), NIVALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA44672), RAFAELLA SANTANA RAMOS (OAB:BA33123), RAQUEL SANTOS DE SANTANA (OAB:BA37282), VERONICA SALES SANTANA (OAB:BA40549) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:57
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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04/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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03/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2018 00:00
Documento
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10/01/2018 00:00
Documento
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09/06/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/06/2016 00:00
Ato ordinatório
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09/06/2016 00:00
Definitivo
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02/03/2016 00:00
Petição
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24/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2016 00:00
Petição
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06/02/2016 00:00
Publicação
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03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2016 00:00
Com efeito suspensivo
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20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2015 00:00
Mero expediente
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28/09/2015 00:00
Petição
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25/09/2015 00:00
Petição
-
25/09/2015 00:00
Petição
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23/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2015 00:00
Publicação
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04/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2015 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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25/08/2015 00:00
Petição
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15/07/2015 00:00
Ato ordinatório
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01/07/2015 00:00
Ato ordinatório
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01/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Expedição de Carta
-
02/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Publicação
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26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2015 00:00
Publicação
-
23/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
05/11/2014 00:00
Petição
-
04/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2014 00:00
Petição
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31/10/2014 00:00
Publicação
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28/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/09/2014 00:00
Petição
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21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2014 00:00
Petição
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15/08/2014 00:00
Petição
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14/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2014 00:00
Petição
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14/04/2014 00:00
Publicação
-
10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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31/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2014 00:00
Petição
-
21/03/2014 00:00
Expedição de documento
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17/03/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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07/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2014 00:00
Petição
-
31/01/2014 00:00
Publicação
-
28/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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03/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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