TJBA - 0065995-35.2006.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS TADEU RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ISAULINO BARRETO CARDOSO em 16/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:23
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0065995-35.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Rodrigues Dos Santos Advogado: Jose Antonio Guimaraes De Meireles (OAB:BA7267) Advogado: Diogo Franco De Meireles (OAB:BA26838) Interessado: Carlos Tadeu Rodrigues Dos Santos Advogado: Diogo Franco De Meireles (OAB:BA26838) Advogado: Jose Antonio Guimaraes De Meireles (OAB:BA7267) Interessado: Real Seguros Sa Advogado: Danielli Farias Rabelo Leitao Rodrigues (OAB:BA21309) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Interessado: Isaulino Barreto Cardoso Advogado: Rosana Maria Reis Cerqueira Silva (OAB:BA12778) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0065995-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogado(s): JOSE ANTONIO GUIMARAES DE MEIRELES (OAB:BA7267), DIOGO FRANCO DE MEIRELES (OAB:BA26838) INTERESSADO: Real Seguros Sa e outros Advogado(s): DANIELLI FARIAS RABELO LEITAO RODRIGUES (OAB:BA21309), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB:PE20397), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289), ROSANA MARIA REIS CERQUEIRA SILVA registrado(a) civilmente como ROSANA MARIA REIS CERQUEIRA SILVA (OAB:BA12778) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 08:18
Decorrido prazo de CARLOS TADEU RODRIGUES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:18
Decorrido prazo de ISAULINO BARRETO CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:48
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:52
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
25/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
18/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 06:13
Decorrido prazo de Real Seguros Sa em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 10:16
Expedição de decisão.
-
27/08/2023 21:08
Outras Decisões
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26/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/05/2022 00:00
Publicação
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/12/2019 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/04/2019 00:00
Petição
-
08/04/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2017 00:00
Documento
-
26/01/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/12/2016 00:00
Publicação
-
07/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
01/12/2016 00:00
Audiência Designada
-
06/05/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/12/2015 00:00
Petição
-
16/12/2015 00:00
Publicação
-
11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/12/2015 00:00
Correção de Classe
-
10/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/06/2015 00:00
Recebimento
-
26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2014 00:00
Petição
-
19/11/2014 00:00
Publicação
-
17/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2014 00:00
Ato ordinatório
-
06/08/2014 00:00
Ato ordinatório
-
23/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
26/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
06/11/2008 10:14
Conclusão
-
23/07/2008 09:41
Juntada
-
12/06/2008 20:10
Publicado pelo dpj
-
12/06/2008 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
09/06/2008 16:00
Mandado - juntado
-
15/05/2008 16:40
Mandado - entregue ao oficial
-
15/04/2008 09:49
Juntada
-
11/04/2008 16:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/04/2008 15:52
Carga ao advogado
-
02/04/2008 11:56
Audiencia - designada
-
01/04/2008 21:07
Publicado pelo dpj
-
01/04/2008 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
31/03/2008 18:34
Mandado - juntado
-
04/03/2008 19:03
Mandado - entregue ao oficial
-
14/11/2007 12:29
Audiencia - designada
-
12/11/2007 19:56
Publicado pelo dpj
-
12/11/2007 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
30/10/2007 14:58
Juntada
-
25/09/2007 10:32
Audiencia - designada
-
19/09/2007 19:56
Publicado pelo dpj
-
19/09/2007 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
17/09/2007 13:58
Audiência adiada
-
20/08/2007 18:55
Mandado - expedido
-
12/07/2007 20:16
Publicado pelo dpj
-
12/07/2007 16:19
Enviado para publicação no dpj
-
25/06/2007 16:03
Mandado - recebido
-
25/06/2007 15:35
Mandado - recebido
-
18/06/2007 10:44
Mandado - entregue ao oficial
-
26/03/2007 19:37
Publicado pelo dpj
-
26/03/2007 11:56
Enviado para publicação no dpj
-
16/03/2007 17:47
Autos - conclusos
-
08/03/2007 11:13
Publicado no dpj
-
06/03/2007 19:30
Publicado pelo dpj
-
06/03/2007 16:04
Enviado para publicação no dpj
-
01/11/2006 19:55
Publicado pelo dpj
-
01/11/2006 10:44
Enviado para publicação no dpj
-
04/09/2006 17:00
Mandado - juntado
-
24/08/2006 10:00
Carta precat. - expedida
-
18/08/2006 17:43
Mandado - expedido
-
03/07/2006 19:52
Publicado pelo dpj
-
03/07/2006 12:03
Enviado para publicação no dpj
-
23/05/2006 15:52
Processo autuado
-
22/05/2006 16:08
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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