TJBA - 0511489-08.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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03/05/2025 18:21
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 23:37
Baixa Definitiva
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20/03/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DANILO ALVES DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:53
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0511489-08.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Danilo Alves De Brito Advogado: Matheus De Macedo Nun Alvares (OAB:BA17588) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
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12/03/2024 07:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:27
Decorrido prazo de DANILO ALVES DE BRITO em 04/12/2023 23:59.
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31/12/2023 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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31/12/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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16/11/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
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12/10/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Mero expediente
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01/09/2021 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2020 00:00
Petição
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16/01/2020 00:00
Petição
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08/11/2019 00:00
Publicação
-
05/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2019 00:00
Procedência em Parte
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21/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
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21/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2019 00:00
Petição
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17/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
17/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2017 00:00
Publicação
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04/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2017 00:00
Publicação
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09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/09/2016 00:00
Expedição de Carta
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26/09/2013 00:00
Publicação
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24/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2013 00:00
Antecipação de tutela
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16/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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