TJBA - 0533331-39.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 13:20
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0533331-39.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Aldenir De Oliveira Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Julio Da Silva Gonsalves Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Maura Guedes Dos Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Angelita Placida Dos Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Maria Alaide Oliveira Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Zelia De Araujo Marinho Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Eraldo Souza De Lima Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Armando Vieira Martins Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB:BA8837) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0533331-39.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA ALDENIR DE OLIVEIRA e outros (7) Advogado(s): FELIPE SOUZA GALVAO (OAB:BA44342) INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), MARCELO BRAZIL FERREIRA (OAB:BA8837) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:58
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:23
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:59
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2023 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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13/09/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2023 08:29
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 12:47
Expedição de despacho.
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20/07/2023 01:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:16
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:13
Desentranhado o documento
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18/05/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
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09/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
12/08/2021 00:00
Publicação
-
10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
21/05/2018 00:00
Petição
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2018 00:00
Liminar
-
13/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
10/03/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/03/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Publicação
-
26/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 00:00
Documento
-
26/02/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
02/02/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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12/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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12/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2017 00:00
Petição
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02/11/2017 00:00
Publicação
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31/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2017 00:00
Liminar
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26/10/2017 00:00
Audiência Designada
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24/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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23/10/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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23/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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29/07/2016 00:00
Publicação
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26/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2016 00:00
Incompetência
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07/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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