TJBA - 0532593-22.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:50
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0532593-22.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Pedro Alberto Sacramento Ferreira Junior Registrado(a) Civilmente Como Pedro Alberto Sacramento Ferreira Junior Advogado: Jose Souza Dos Santos (OAB:BA27993) Exequente: Marcilene Da Silva Advogado: Jose Souza Dos Santos (OAB:BA27993) Executado: Tnl Pcs S/a Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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29/11/2023 04:47
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 11:04
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 11:28
Expedição de carta via ar digital.
-
17/11/2023 11:28
Expedição de carta via ar digital.
-
17/11/2023 11:28
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 06:56
Conclusos para despacho
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29/03/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Petição
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
01/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 00:00
Mero expediente
-
21/08/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2020 00:00
Petição
-
15/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:00
Mero expediente
-
22/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2020 00:00
Correção de Classe
-
22/04/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
22/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/02/2020 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Publicação
-
15/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 00:00
Procedência
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/09/2019 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Documento
-
07/08/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
13/04/2019 00:00
Publicação
-
10/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 00:00
Liminar
-
10/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
09/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2018 00:00
Petição
-
31/05/2018 00:00
Publicação
-
29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
08/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2017 00:00
Publicação
-
03/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Documento
-
03/02/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
24/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
21/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
30/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/05/2016 00:00
Publicação
-
29/04/2016 00:00
Petição
-
28/04/2016 00:00
Documento
-
28/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Petição
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
29/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/03/2016 00:00
Audiência Designada
-
27/03/2016 00:00
Petição
-
30/11/2015 00:00
Publicação
-
26/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2015 00:00
Petição
-
26/11/2015 00:00
Documento
-
26/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
03/11/2015 00:00
Publicação
-
28/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/10/2015 00:00
Audiência Designada
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
18/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2015 00:00
Petição
-
05/03/2015 00:00
Publicação
-
02/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/02/2015 00:00
Petição
-
09/01/2015 00:00
Documento
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2014 00:00
Mandado
-
11/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
23/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2014 00:00
Liminar
-
30/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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