TJBA - 8003673-48.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA... DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Considero prejudicado o pedido contraposto.
Indefiro o requerimento de condenação da parte autora nas sanções da litigância de má-fé, porquanto ausentes as hipóteses legais.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:31
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/01/2025 23:59.
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06/05/2025 10:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/04/2025 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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29/04/2025 08:45
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:01
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:10
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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04/01/2025 16:42
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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04/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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29/12/2024 05:45
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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29/12/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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19/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:22
Expedição de intimação.
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05/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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