TJBA - 8002180-92.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:53
Baixa Definitiva
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10/01/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:53
Baixa Definitiva
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10/01/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de DESIREE RESSUTTI PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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10/07/2024 21:49
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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10/07/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/07/2024 18:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002180-92.2021.8.05.0229 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Tailan Conceicao Da Anunciacao Advogado: Desiree Ressutti Pereira (OAB:BA65054) Vitima: Cleicielle De Oliveira Santos Vitima: Neilton Barreto Souza Testemunha: Sd Pm Reginaldo Dos Santos Reis Testemunha: Sgt Pm Maxwell Neri Monteiro Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Processo: 8002180-92.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: TAILAN CONCEICAO DA ANUNCIACAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DESIREE RESSUTTI PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc. ...
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, conforme manifestação retro, pugnou pela extinção de sua punibilidade, em razão da morte do agente. É o relatório.
Passo a fundamentar.
A morte do agente é causa de extinção da punibilidade.
Com a morte do agente cessa toda a atividade destinada à punição do delito.
Sendo assim, se há processo penal em curso o mesmo se encerra.
Se não há impede que ele seja iniciado.
Se há pena cominada ou em execução, deixa ela de existir.
Esta causa é um corolário natural do princípio da personalidade da pena, hoje preceito constitucional (art. 5º, XLV, CF), segundo o qual a pena criminal não pode passar da pessoa do acusado - mors omnia solvit (a morte tudo dissolve).
Vale ressaltar que nem mesmo a pena de multa pode ser transmitida aos herdeiros.
Isto posto, considerando que o agente veio a falecer no curso do(a) presente e com fundamento no disposto no art. 107, I, do Código Penal Brasileiro, DECLARO, POR SENTENÇA, a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE do indiciado qualificado na exordial, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, data e hora da assinatura digital.
FABIANO FREITAS SOARES Juiz de Direito 3 -
07/06/2024 18:42
Expedição de intimação.
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13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/05/2024 13:08
Baixa Definitiva
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10/05/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:07
Expedição de intimação.
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01/02/2024 09:00
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:29
Juntada de Petição de A Penal 80021809220218050229 ArquivamentoObito ReuRoubo MajoradoTAILAN
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31/10/2023 13:00
Expedição de intimação.
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31/10/2023 12:57
Juntada de informação
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31/10/2023 12:56
Processo Reativado
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03/08/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
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03/08/2023 16:47
Processo Reativado
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07/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
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23/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
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22/02/2022 00:52
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2022 20:16
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2022 19:36
Mandado devolvido Positivamente
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09/02/2022 16:37
Juntada de informação
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09/02/2022 12:57
Juntada de informação
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07/02/2022 12:54
Juntada de Petição de procuração
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18/01/2022 19:17
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2022 11:52
Juntada de informação
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17/01/2022 11:46
Juntada de informação
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12/01/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 13:38
Expedição de ofício.
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12/01/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 19:31
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2021 19:41
Mandado devolvido Negativamente
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11/11/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 19:05
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2021 22:53
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 14:44
Juntada de informação
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28/10/2021 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2021 22:46
Decorrido prazo de SGT PM MAXWELL NERI MONTEIRO em 15/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:44
Conclusos para decisão
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18/10/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 14:08
Expedição de Informações.
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01/10/2021 13:15
Juntada de informação
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28/09/2021 17:02
Juntada de Alvará
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28/09/2021 16:58
Expedição de Ofício.
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28/09/2021 15:27
Audiência em prosseguimento
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25/09/2021 20:03
Mandado devolvido Positivamente
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25/09/2021 20:03
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2021 20:51
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 18:06
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 18:06
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 17:49
Expedição de Ofício.
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20/09/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 15:51
Juntada de Ofício
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25/08/2021 08:49
Expedição de Ofício.
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24/08/2021 23:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/09/2021 15:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS.
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18/08/2021 17:15
Recebida a denúncia contra TAILAN CONCEICAO DA ANUNCIACAO (REU)
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17/08/2021 12:25
Conclusos para decisão
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16/08/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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