TJBA - 8000124-34.2018.8.05.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:06
Publicado Acórdão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:04
Conhecido o recurso de HUMBERTO BRITO RODRIGUES - CPF: *61.***.*94-34 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 17:58
Deliberado em sessão - julgado
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15/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:09
Incluído em pauta para 03/06/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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13/05/2025 09:49
Solicitado dia de julgamento
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03/12/2024 08:27
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 20:52
Juntada de Petição de AP_ 8000124_34.2018.8.05.0151_Adjudicação compul
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13/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 01:10
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:26
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2024 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 01:01
Decorrido prazo de HUMBERTO BRITO RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BENVINDO PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DECISÃO 8000124-34.2018.8.05.0151 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Humberto Brito Rodrigues Advogado: Carla Borges De Andrade (OAB:BA20420-A) Advogado: Gabriela Goncalves Novaes (OAB:BA47831-A) Apelado: Benvindo Pereira Dos Santos Advogado: Etienne Costa Magalhaes (OAB:BA11663-A) Assistente: Edilvania Ribeiro Novais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000124-34.2018.8.05.0151 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: HUMBERTO BRITO RODRIGUES Advogado(s): CARLA BORGES DE ANDRADE (OAB:BA20420-A), GABRIELA GONCALVES NOVAES (OAB:BA47831-A) APELADO: BENVINDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHAES (OAB:BA11663-A) DESPACHO Trata-se de recurso de apelação (id.57685001) interposto por HUMBERTO BRITO RODRIGUES contra a sentença (id.57684998) proferida pelo M.M.
Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Lençóis/BA que, nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por BENVINDO PEREIRA DOS SANTOS julgou procedentes os pleitos formulados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada pelo M.M.
Juízo a quo a intimação do recorrido para apresentação de contrarrazões (id. 57685002).
Contudo, após o referido despacho sobreveio petição de id. 57685005, da lavra do patrono constituído nos autos pelo autor, informando o falecimento da parte e requerendo a intimação da Sra.
Edilvania Ribeiro Novais para que promovesse sua habilitação nos autos.
Ato contínuo, foi prolatado o despacho de id. 57685009 determinando a intimação do espólio, por meio de sua inventariante, a Sra.
Elivânia Ribeiro Novais, para que se habilitasse nos presentes autos, bem como regularizasse a representação processual da parte autora, ora apelada.
A Sra.
Edilvania Ribeiro Novais foi intimada pessoalmente, conforme certidão de id. 57685012, mas não praticou nenhum ato processual, quedando-se inerte, conforme certidão de id. 57685015.
Contudo, em análise dos autos do inventário do autor falecido (processo nº 8000444-45.2022.8.05.0151, em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Lençóis/BA), verifica-se que ainda não houve a nomeação de inventariante nem a prestação do referido compromisso, de forma que a Sra.
Edilvania Ribeiro Novais não possui, até o presente momento, poderes para representar o espólio.
Cumpre destacar, nesse ponto, que a referida herdeira pleiteia o reconhecimento da união estável com o de cujus no bojo do referido inventário, o que ainda não foi apreciado pelo Juízo competente, e não há nos autos prova cabal da convivência e da administração dos bens, não sendo possível, portanto, aferir quem é o legítimo representante do espólio nesse momento.
Nos autos do processo de inventário foram identificados, além da Sra.
Edilvania Ribeiro Novais, os herdeiros a seguir: JENNIFER NOVAIS DOS SANTOS, brasileira, nascida 20/08/2013, menor, inscrita sob o CPF n. *13.***.*37-30 e RG. 24.050.445-36, residente e domiciliada em Praça Octaviano Alves, 62, Centro, Lençóis-Bahia, CEP 46960-000; JEFERSON HENRIQUE NOVAIS DOS SANTOS, brasileiro, nascido 14/10/2011, menor, inscrito sob o CPF n. *13.***.*50-52 e RG. 23.371.641-32, residente e domiciliado em Praça Octaviano Alves, 62, Centro, Lençóis-Bahia, CEP 46960-000; BRENDA BEVERLY LINS SILVA SANTOS, brasileira, maior capaz, solteira, estudante, portador do CPF n° *33.***.*32-80 e RG n° 16.008.226-90;Residente e domiciliado na Rua Professor Cassilandro Barbuda, 257, edf.
Verona, apt° 301, Bairro: Costa Azul - Salvador/BA, CEP: 41760-110; PEDRO GABRIEL LINS SILVA SANTOS, brasileiro, maior capaz, solteiro, estudante, portador do CPF n° *33.***.*16-42 e RG n° 16.008231-57; Residente e domiciliado na Rua Professor Cassilandro Barbuda, 257, edf.
Verona, apt° 301, Bairro: Costa Azul - Salvador/BA, CEP: 41760-110; Assim, tendo em vista ausência de regularização da representação processual pela herdeira já intimada pessoalmente, e buscando evitar eventuais nulidades, determino que sejam intimados os demais herdeiros do autor para que tomem conhecimento da existência do presente feito, bem como para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam sua habilitação e regularização da representação processual, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 03 de junho de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora MR25 -
07/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:46
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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