TJBA - 0410855-04.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0410855-04.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Carlos Mendonca Advogado: Roberio Fonseca Da Costa (OAB:BA37042) Interessado: Maria Izabel Mendonca Valladares Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira (OAB:BA22671) Advogado: Roberio Fonseca Da Costa (OAB:BA37042) Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior (OAB:BA17432) Interessado: Sociedade Anonima Hospital Alianca Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443) Advogado: Icaro Vieira De Oliveira (OAB:BA37040) Advogado: Sergio Raimundo Tourinho Dantas (OAB:BA4219) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646) Advogado: Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior (OAB:BA17432) Advogado: Jose Alfredo Cruz Guimaraes (OAB:BA2253) Interessado: Clinica Da Anestesia De Salvador Cas Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443) Advogado: Icaro Vieira De Oliveira (OAB:BA37040) Advogado: Sergio Raimundo Tourinho Dantas (OAB:BA4219) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646) Advogado: Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior (OAB:BA17432) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0410855-04.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JOSE CARLOS MENDONCA e outros Advogado(s): ROBERIO FONSECA DA COSTA (OAB:BA37042), LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA22671) INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outros (2) Advogado(s): JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR (OAB:BA17432), ADRIANO ARGONES MARTINS (OAB:BA18443), ICARO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA37040), SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS (OAB:BA4219), ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI (OAB:BA13646), JOSE ALFREDO CRUZ GUIMARAES (OAB:BA2253), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
10/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDONCA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MENDONCA VALLADARES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de Clinica da Anestesia de Salvador CAS em 01/02/2024 23:59.
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26/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:55
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MENDONCA VALLADARES em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de Clinica da Anestesia de Salvador CAS em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDONCA em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDONCA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:20
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MENDONCA VALLADARES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:20
Decorrido prazo de Clinica da Anestesia de Salvador CAS em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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07/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
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09/10/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 00:00
Mero expediente
-
11/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2020 00:00
Petição
-
19/09/2020 00:00
Publicação
-
16/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 00:00
Homologação de Transação
-
11/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2020 00:00
Petição
-
26/08/2020 00:00
Publicação
-
24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/03/2017 00:00
Publicação
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17/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/12/2015 00:00
Expedição de documento
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09/11/2015 00:00
Petição
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20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2015 00:00
Petição
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28/08/2015 00:00
Publicação
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25/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/07/2015 00:00
Documento
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30/07/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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12/06/2015 00:00
Recebimento
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04/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2014 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Petição
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16/10/2014 00:00
Petição
-
09/10/2014 00:00
Publicação
-
07/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2014 00:00
Ato ordinatório
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04/09/2014 00:00
Ato ordinatório
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25/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/02/2014 00:00
Petição
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24/01/2014 00:00
Petição
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24/01/2014 00:00
Petição
-
14/01/2014 00:00
Petição
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08/01/2014 00:00
Ato ordinatório
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08/01/2014 00:00
Recebimento
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26/12/2013 00:00
Liminar
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26/12/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/12/2013 00:00
Recebimento
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26/12/2013 00:00
Remessa
-
26/12/2013 00:00
Recebimento
-
26/12/2013 00:00
Remessa
-
26/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2013
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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