TJBA - 8000269-40.2020.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:02
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
27/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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19/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:33
Decorrido prazo de JAMES RICHARD CARVALHO ROCHA MONTENEGRO TEIXEIRA FRANCA em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 18:38
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000269-40.2020.8.05.0145 Monitória Jurisdição: João Dourado Autor: Ronaldo Loula Dourado Advogado: Alex Souza Gois (OAB:BA54063) Reu: Vanessa Leite Xavier Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Na forma do ato ordinatório 13 da Portaria 01/2024, intimo a parte requerida para que promova o pagamento do valor em virtude da sentença prolatada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, parágrafo 1º do CPC).
Deverá, ainda, manifestar-se sobre a planilha de débito acostada aos autos (id 457072408).
João Dourado, 10 de setembro de 2024.
Alana Silva Meneses Escrevente de Cartório -
10/09/2024 19:18
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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07/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ALEX SOUZA GOIS em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JAMES RICHARD CARVALHO ROCHA MONTENEGRO TEIXEIRA FRANCA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:39
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
26/07/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 20:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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10/07/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000269-40.2020.8.05.0145 Monitória Jurisdição: João Dourado Autor: Ronaldo Loula Dourado Advogado: Alex Souza Gois (OAB:BA54063) Reu: Vanessa Leite Xavier Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Intimação: DESPACHO Vistos, etc...
Venham-me conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
07/06/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:44
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
07/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 09:56
Decorrido prazo de ALEX SOUZA GOIS em 13/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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19/01/2023 10:52
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 18:55
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 04:32
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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14/05/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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31/12/2020 01:16
Decorrido prazo de VANESSA LEITE XAVIER em 23/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/09/2020 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2020 11:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/04/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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