TJBA - 8038367-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA DIAS em 12/12/2024 23:59.
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20/01/2025 19:14
Decorrido prazo de RASTREAMENTO GLOBAL SAO PAULO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
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20/01/2025 03:54
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/01/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:27
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038367-41.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marco Antonio Da Silva Dias Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Rastreamento Global Sao Paulo Comercio E Importacao Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038367-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA DIAS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186) REU: RASTREAMENTO GLOBAL SAO PAULO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA DIAS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RASTREAMENTO GLOBAL SAO PAULO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 14:40
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
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16/06/2023 04:55
Decorrido prazo de RASTREAMENTO GLOBAL SAO PAULO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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08/05/2023 17:52
Expedição de carta via ar digital.
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05/05/2023 16:22
Expedição de carta via ar digital.
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23/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:38
Expedição de carta via ar digital.
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02/07/2021 02:39
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 01/07/2021 23:59.
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26/06/2021 10:48
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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26/06/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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22/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 11:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA DIAS em 18/05/2020 23:59.
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20/05/2021 20:32
Publicado Despacho em 30/04/2020.
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20/05/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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25/03/2021 20:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA DIAS em 23/02/2021 23:59.
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22/03/2021 19:21
Expedição de carta via ar digital.
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16/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 12:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2021.
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04/02/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 15:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA DIAS em 06/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2020.
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20/07/2020 08:29
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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14/07/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 13:27
Conclusos para despacho
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07/05/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:51
Conclusos para despacho
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16/04/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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