TJBA - 0068253-76.2010.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ADILSON ARAUJO DE MORAES em 25/06/2025 23:59.
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21/06/2025 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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21/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503549956
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03/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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03/06/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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26/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ADILSON ARAUJO DE MORAES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:20
Decorrido prazo de SONOVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:20
Decorrido prazo de FOXCARNOVE COMERCIO, REPRESENTACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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01/12/2024 13:26
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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01/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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13/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0068253-76.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adilson Araujo De Moraes Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904) Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924) Interessado: Sonove Locadora De Veiculos Ltda Interessado: Foxcarnove Comercio, Representacao De Veiculos Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0068253-76.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ADILSON ARAUJO DE MORAES Advogado(s): FRANCISCO COUNAGO CARREIRO (OAB:BA11904), KATIA VIVIANE KRUSCHEWSKY COUNAGO (OAB:BA11924) INTERESSADO: SONOVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:10
Decorrido prazo de ADILSON ARAUJO DE MORAES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:10
Decorrido prazo de SONOVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:10
Decorrido prazo de FOXCARNOVE COMERCIO, REPRESENTACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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20/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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07/12/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:37
Outras Decisões
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23/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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08/07/2023 20:28
Decorrido prazo de ADILSON ARAUJO DE MORAES em 29/06/2023 23:59.
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03/06/2023 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
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15/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/06/2022 00:00
Mandado
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06/06/2022 00:00
Mandado
-
06/06/2022 00:00
Mandado
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19/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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26/10/2021 00:00
Petição
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14/10/2021 00:00
Publicação
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13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/04/2020 00:00
Publicação
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01/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2020 00:00
Procedência
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2020 00:00
Expedição de documento
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02/03/2018 00:00
Publicação
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28/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2018 00:00
Mero expediente
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12/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2017 00:00
Petição
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21/10/2017 00:00
Publicação
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18/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2017 00:00
Abandono da causa
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10/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2016 00:00
Publicação
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12/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/06/2015 00:00
Recebimento
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17/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Publicação
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08/04/2015 00:00
Publicação
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06/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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11/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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11/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2014 00:00
Recebimento
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14/03/2014 00:00
Concluso para Sentença
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15/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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20/08/2010 18:30
Expedição de documento
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20/08/2010 01:42
Publicado pelo dpj
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20/08/2010 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2010 15:16
Enviado para publicação no dpj
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10/08/2010 11:10
Processo autuado
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10/08/2010 11:10
Recebimento
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10/08/2010 09:05
Remessa
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09/08/2010 16:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2010
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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