TJBA - 8000106-21.2021.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:44
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS PASSOS em 04/08/2025 23:59.
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18/09/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS PASSOS em 04/08/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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12/09/2025 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2025 10:41
Expedição de intimação.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000106-21.2021.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS PASSOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4. Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5. Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6. Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias. Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
11/07/2025 18:40
Expedição de intimação.
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11/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:41
Expedição de intimação.
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11/07/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:41
Expedição de RPV.
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28/06/2025 03:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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28/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:51
Expedição de intimação.
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12/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 21:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2025 10:47
Expedição de intimação.
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20/03/2025 10:52
Expedição de intimação.
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20/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 12:59
Processo Desarquivado
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/09/2022 17:11
Baixa Definitiva
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27/09/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 06:03
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS PASSOS em 17/05/2022 23:59.
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09/04/2022 03:20
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 14:54
Expedição de intimação.
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28/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 17:20
Expedição de intimação.
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25/03/2022 17:20
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 08:04
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:04
Expedição de intimação.
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22/10/2021 15:53
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS PASSOS em 23/08/2021 23:59.
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29/07/2021 12:04
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2021 16:26
Expedição de intimação.
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20/07/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 14:39
Expedição de citação.
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26/03/2021 18:38
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS PASSOS em 01/03/2021 23:59.
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26/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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18/02/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 11:52
Conclusos para despacho
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16/02/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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