TJBA - 0559611-81.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:43
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:43
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA TERESA MARQUES DE CERQUEIRA SOBRAL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCUS SOBRAL NUNES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 11:19
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0559611-81.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcus Sobral Nunes Da Silva Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336) Advogado: Christiane Marques Montenegro De Cerqueira (OAB:BA33128) Advogado: Joao Ronaldo Borges De Cerqueira (OAB:BA5854) Interessado: Maria Teresa Marques De Cerqueira Sobral Registrado(a) Civilmente Como Maria Teresa Marques De Cerqueira Sobral Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336) Advogado: Christiane Marques Montenegro De Cerqueira (OAB:BA33128) Advogado: Joao Ronaldo Borges De Cerqueira (OAB:BA5854) Interessado: Greenville B Incorporadora Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Interessado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 23:40
Decorrido prazo de MARIA TERESA MARQUES DE CERQUEIRA SOBRAL em 12/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de MARCUS SOBRAL NUNES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:22
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:59
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
16/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:54
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:45
Decorrido prazo de MARIA TERESA MARQUES DE CERQUEIRA SOBRAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:02
Decorrido prazo de GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:19
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2021 00:00
Publicação
-
27/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/04/2021 00:00
Petição
-
14/04/2021 00:00
Publicação
-
13/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/09/2020 00:00
Publicação
-
23/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/09/2020 00:00
Petição
-
19/09/2020 00:00
Publicação
-
16/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 00:00
Procedência em Parte
-
24/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2018 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
05/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:00
Mero expediente
-
21/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
02/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 00:00
Mero expediente
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2017 00:00
Petição
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
24/02/2017 00:00
Publicação
-
22/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2017 00:00
Documento
-
27/01/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Petição
-
12/12/2016 00:00
Mandado
-
12/12/2016 00:00
Mandado
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
21/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
16/11/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
25/10/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
29/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/07/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
15/06/2016 00:00
Petição
-
05/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2016 00:00
Petição
-
05/04/2016 00:00
Publicação
-
01/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/02/2016 00:00
Petição
-
03/02/2016 00:00
Petição
-
18/12/2015 00:00
Mandado
-
18/12/2015 00:00
Mandado
-
16/12/2015 00:00
Mandado
-
16/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
16/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
26/11/2015 00:00
Publicação
-
23/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2015 00:00
Mero expediente
-
23/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2015 00:00
Petição
-
02/10/2015 00:00
Publicação
-
29/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
29/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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