TJBA - 8083855-53.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de VANDILSON SANTOS SANTANA em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:13
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8083855-53.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vandilson Santos Santana Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de VANDILSON SANTOS SANTANA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 05:35
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
15/09/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 11:26
Expedição de sentença.
-
23/08/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:45
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/04/2023 17:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/04/2023 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
28/02/2023 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
02/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 17:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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09/11/2022 17:33
Audiência Audiência de instrução em continuação cancelada para 08/12/2022 16:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/10/2022 19:15
Audiência Instrução redesignada para 08/12/2022 16:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/10/2022 17:54
Audiência Instrução designada para 08/11/2022 16:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:44
Decorrido prazo de VANDILSON SANTOS SANTANA em 17/11/2021 23:59.
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11/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 05:11
Decorrido prazo de VANDILSON SANTOS SANTANA em 03/11/2021 23:59.
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31/10/2021 22:54
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
31/10/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
26/10/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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13/10/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 00:48
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
05/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
31/08/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
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20/05/2021 08:54
Decorrido prazo de VANDILSON SANTOS SANTANA em 07/05/2020 23:59.
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19/05/2021 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.
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19/05/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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22/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 00:16
Decorrido prazo de VANDILSON SANTOS SANTANA em 10/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:40
Decorrido prazo de VANDILSON SANTOS SANTANA em 10/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 15:16
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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13/02/2020 00:52
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2019 11:26
Audiência conciliação designada para 16/06/2020 08:45.
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10/12/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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