TJBA - 0509467-55.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0509467-55.2018.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Eluziene Ramos Rocha Dos Santos Advogado: Janaina De Jesus Freitas (OAB:BA57811) Advogado: Rafael Santos Leite (OAB:BA70744) Requerido: José Carlos Santana Dos Santos Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação determinada no art. 695 do nCPC, com fulcro no art. 139, inc.
VI do mesmo digesto e Enunciado nº 35 da ENFAM, que assim versa: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Por via disto, cite-se o requerido, no endereço indicado à pág. 01 do ID 195016651, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do art. 344 do nCPC, ficando lhe assegurado o direito de examinar o conteúdo vestibular a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte.
Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 19 de maio de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
27/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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27/03/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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19/03/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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01/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/06/2021 00:00
Mandado
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25/05/2021 00:00
Publicação
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04/05/2021 00:00
Mandado
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12/03/2019 00:00
Publicação
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08/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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