TJBA - 8075151-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/11/2024 14:44
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8075151-75.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: G.
S.
D.
A.
Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Representante: Tais Santos Silva Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Banco Pan S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8075151-75.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: MENOR: G.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE: TAIS SANTOS SILVA Réu: REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) Doutor(a), Juiz(a) de Direito da Vara de Relações de Consumo em epígrafe, da Comarca de Salvador, na forma da lei, etc., proceda a CITAÇÃO do Apelado para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias, em face do recurso de apelação interposto pelo autor contra a sentença proferida nestes autos.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada pelo sistema PJE.
KEILA PEREIRA SANTOS Estagiária DANIELA NOVAES DIRETORA DE SECRETARIA -
26/09/2024 06:58
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:42
Decorrido prazo de GIOVANA SILVA DOS ANJOS em 06/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:42
Decorrido prazo de TAIS SANTOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 17:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
31/08/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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22/08/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a TAIS SANTOS SILVA - CPF: *60.***.*08-39 (REPRESENTANTE).
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13/08/2024 20:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 14:16
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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30/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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28/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8075151-75.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: G.
S.
D.
A.
Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Representante: Tais Santos Silva Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Banco Pan S.a Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8075151-75.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: G.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE: TAIS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Considerando que cabe à parte autora trazer, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o referido contrato, buscando, inclusive, no site da instituição acionada ou, em eventual frustração da tentativa, comprovar a recusa da acionada em fornecê-lo administrativamente, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência válido, em especial as últimas contas de energia ou água, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
10/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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