TJBA - 0506348-86.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0506348-86.2018.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Matheus Milhazes Alves De Souza Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258) Advogado: Abiara Meira Dias (OAB:BA51642) Representante: Kaegela Patricia Rocha Milhazes De Souza Reu: Ana Julia Rocha Milhazes De Souza Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Reu: V.
R.
M.
D.
S.
Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, em caso negativo, intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito(nCPC, art. 485, inc.
III).
Cumpra-se.
Vit. da Conquista - BA, 05 de outubro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
26/08/2022 15:42
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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08/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/02/2022 00:00
Mero expediente
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06/07/2020 00:00
Documento
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13/04/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Documento
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19/02/2020 00:00
Documento
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05/02/2020 00:00
Publicação
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31/01/2020 00:00
Mero expediente
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22/01/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Documento
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17/07/2019 00:00
Documento
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08/07/2019 00:00
Publicação
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05/07/2019 00:00
Documento
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04/07/2019 00:00
Mero expediente
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04/07/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Documento
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28/06/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Publicação
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18/06/2019 00:00
Mero expediente
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14/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Antecipação de Tutela
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06/05/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Petição
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22/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Mero expediente
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19/02/2019 00:00
Petição
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03/02/2019 00:00
Petição
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07/12/2018 00:00
Publicação
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02/12/2018 00:00
Petição
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02/12/2018 00:00
Petição
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02/12/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Documento
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03/11/2018 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Documento
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29/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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