TJBA - 8000693-82.2018.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 06:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de EILANE ALVES PINHEIRO em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 05:32
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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21/06/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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17/06/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DESPACHO 8000693-82.2018.8.05.0006 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amargosa Autor: Eilane Alves Pinheiro Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191) Advogado: Valdomiro Rodrigues De Souza (OAB:BA34986) Reu: Antonio Eduardo Jahnz Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 Processo nº 8000693-82.2018.8.05.0006 AUTOR: EILANE ALVES PINHEIRO REU: ANTONIO EDUARDO JAHNZ DESPACHO 1 – Tendo em vista que o processo encontra-se parado há muitos anos, com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, pessoalmente (por carta com AR) e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Amargosa, 7 de junho de 2024 ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
07/06/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 19:44
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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15/08/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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19/05/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:43
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:28
Publicado Carta Precatória em 27/04/2020.
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18/05/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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05/04/2021 15:02
Publicado Despacho em 16/04/2020.
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05/04/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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01/04/2021 12:48
Juntada de devolução de carta precatória
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10/08/2020 07:16
Publicado Certidão em 20/07/2020.
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28/07/2020 09:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/07/2020 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2020 13:24
Audiência conciliação cancelada para 27/07/2020 09:30.
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17/07/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 13:23
Juntada de Certidão
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01/07/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 11:46
Juntada de Petição de informação
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16/04/2020 14:46
Expedição de intimação via Sistema.
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16/04/2020 14:46
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/04/2020 13:34
Audiência conciliação designada para 27/07/2020 09:30.
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15/04/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2019 14:38
Conclusos para despacho
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27/12/2018 16:41
Juntada de Petição de informação
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21/12/2018 09:22
Expedição de intimação.
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21/12/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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