TJBA - 0022189-71.2011.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:53
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0022189-71.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Da Silva Maia Junior Advogado: Selmo Alves Dos Santos Junior (OAB:BA35164) Advogado: Adriano Celestino Ribeiro Barros (OAB:BA23653) Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:43
Conclusos para decisão
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17/02/2024 22:19
Decorrido prazo de Antonio da Silva Maia Junior em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 09:08
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 16:32
Outras Decisões
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30/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
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07/07/2023 04:53
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:47
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
15/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Outras Decisões
-
16/09/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
01/09/2020 00:00
Publicação
-
28/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
19/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2020 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Petição
-
23/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Publicação
-
07/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/09/2019 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/01/2018 00:00
Publicação
-
25/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 00:00
Mero expediente
-
20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2017 00:00
Petição
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27/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/06/2015 00:00
Recebimento
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23/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2014 00:00
Petição
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23/07/2014 00:00
Recebimento
-
14/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2014 00:00
Audiência
-
10/06/2014 00:00
Mandado
-
05/06/2014 00:00
Mandado
-
14/05/2014 00:00
Mandado
-
14/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
14/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
14/05/2014 00:00
Audiência Designada
-
25/04/2014 00:00
Publicação
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2014 00:00
Ato ordinatório
-
14/04/2014 00:00
Recebimento
-
14/04/2014 00:00
Julgamento em Diligência
-
20/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Recebimento
-
18/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2013 00:00
Recebimento
-
19/03/2013 00:00
Petição
-
15/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/03/2013 00:00
Recebimento
-
08/03/2013 00:00
Publicação
-
06/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2013 00:00
Mero expediente
-
28/02/2013 00:00
Recebimento
-
26/11/2012 00:00
Recebimento
-
12/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2012 00:00
Petição
-
07/11/2012 00:00
Recebimento
-
25/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/10/2012 00:00
Publicação
-
24/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2012 00:00
Mero expediente
-
03/09/2012 00:00
Petição
-
15/08/2012 00:00
Recebimento
-
08/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
08/08/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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08/08/2012 00:00
Audiência Designada
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27/07/2012 00:00
Expedição de documento
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27/07/2012 00:00
Expedição de Carta
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27/04/2012 00:00
Publicação
-
27/04/2012 00:00
Publicação
-
26/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2012 00:00
Audiência Designada
-
24/04/2012 00:00
Audiência Designada
-
03/04/2012 00:00
Audiência Designada
-
19/04/2011 09:39
Expedição de documento
-
17/04/2011 22:59
Publicado pelo dpj
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15/04/2011 14:25
Enviado para publicação no dpj
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22/03/2011 20:27
Conclusão
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22/03/2011 17:49
Processo autuado
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15/03/2011 15:55
Recebimento
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15/03/2011 11:31
Remessa
-
14/03/2011 09:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2011
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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