TJBA - 8132004-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 18:23
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:00
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8132004-12.2021.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia Apelado: Diego Silva Da Rocha Advogado: Jose Antonio Santos De Almeida (OAB:BA57588) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº:8132004-12.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia APELADO: DIEGO SILVA DA ROCHA DECISÃO R.H. 1- Certidão de trânsito em julgado ID 463862146. 2 - Inclua-se o nome do acusado no rol dos culpados. 3- Oficie-se ao TRE para o cumprimento do art. 15, inciso III, da CRFB/88, comunicado a condenação do réu, acompanhado de sua qualificação e de cópia da sentença e do acórdão. 4- Oficie-se ao CEDEP informando o julgamento do feito, com consequente condenação. 5- Oficie-se à autoridade policial determinando a incineração da droga, com fundamento no art. 50, §3º da Lei 11.343/06, devendo ser observadas as exigências do referido dispositivo. 6- Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. 7- Expeça-se Carta de Guia, com base na decisão transitada em julgado. 8- Após, baixem-se e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito -
06/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 09:57
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
15/06/2024 13:21
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
15/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
13/06/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões 8132004_12.2021.8.05.0001 1ª PROMOTORIA
-
11/06/2024 07:56
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8132004-12.2021.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Diego Silva Da Rocha Advogado: Jose Antonio Santos De Almeida (OAB:BA57588) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8132004-12.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: DIEGO SILVA DA ROCHA Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO Vistos e examinados.
Considerando que a defesa não apresentou as razões recursais, mesmo intimada (ID 447160810), intime-se o réu para constituir novo defensor, no prazo de 05 (cinco) dias, objetivando a apresentação da referida peça.
Decorrido o prazo fixado sem que haja manifestação, intime-se a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado e apresentar as razões recursais.
Intime-se.
Salvador, 4 de junho de 2024.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito -
07/06/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 18:26
Expedição de despacho.
-
04/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:37
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:18
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
22/05/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
09/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
02/05/2024 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2024 18:18
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
13/04/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 07:18
Juntada de Petição de Ciente_8132004_12.2021_Diego Silva da Rocha_Sentença condenatória
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:31
Expedição de sentença.
-
09/04/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 17:59
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2024 21:29
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
18/03/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2024 05:30
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 10:20
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
-
28/01/2024 05:34
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 23:46
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
19/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:42
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:03
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 20:56
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
28/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
22/05/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/05/2023 16:41
Expedição de ato ordinatório.
-
17/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:15
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:34
Audiência em prosseguimento
-
16/12/2022 10:34
Audiência em prosseguimento
-
16/12/2022 10:33
Audiência em prosseguimento
-
16/12/2022 10:33
Audiência em prosseguimento
-
16/12/2022 10:32
Audiência em prosseguimento
-
14/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:08
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/07/2022 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
07/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:32
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:30
Juntada de informação
-
20/04/2022 13:43
Audiência em prosseguimento
-
20/04/2022 13:43
Audiência em prosseguimento
-
20/04/2022 13:43
Audiência em prosseguimento
-
20/04/2022 13:43
Audiência em prosseguimento
-
20/04/2022 13:42
Audiência em prosseguimento
-
14/04/2022 00:34
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 11:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 06:44
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 12:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
13/02/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
-
12/02/2022 02:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:28
Expedição de decisão.
-
03/02/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 12:08
Recebida a denúncia contra DIEGO SILVA DA ROCHA - CPF: *55.***.*07-04 (REU)
-
28/01/2022 10:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2022 09:00 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/01/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:12
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/12/2021 04:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:38
Expedição de despacho.
-
26/11/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
-
25/11/2021 08:36
Expedição de despacho.
-
25/11/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 11:30
Expedição de decisão.
-
24/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:08
Expedição de decisão.
-
24/11/2021 11:08
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 11:00
Expedição de decisão.
-
24/11/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:38
Declarada incompetência
-
18/11/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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