TJBA - 8006934-87.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 21:06
Expedição de despacho.
-
08/06/2025 21:06
Expedição de intimação.
-
08/06/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:05
Expedição de despacho.
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26/07/2024 08:53
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8006934-87.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alex Sandro Conceicao Moura Advogado: Jose Souza Dos Santos (OAB:BA27993) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8006934-87.2018.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO (J)
Vistos.
Intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias, devendo a parte exequente informar ao juízo eventual descumprimento.
Salvador, 6 de junho de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
07/06/2024 18:28
Expedição de despacho.
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06/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2023 23:59.
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06/05/2023 18:23
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 31/03/2023 23:59.
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12/04/2023 03:24
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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12/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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03/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:04
Expedição de despacho.
-
08/03/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2022 16:28
Expedição de despacho.
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17/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 01:52
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 04:49
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
28/10/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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20/10/2021 10:14
Expedição de despacho.
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20/10/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:54
Conclusos para despacho
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07/07/2021 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2021 23:59.
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04/06/2021 01:36
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 02/06/2021 23:59.
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01/06/2021 04:37
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 31/05/2021 23:59.
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19/05/2021 20:50
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2021 20:22
Publicado Sentença em 11/05/2021.
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13/05/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 10:41
Expedição de sentença.
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08/05/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 20:15
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2021 20:15
Julgado procedente o pedido
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25/03/2021 20:54
Conclusos para decisão
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10/08/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 20:22
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 20/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 10:33
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2019 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 01:20
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 24/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 00:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 19/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2019.
-
26/06/2019 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 11:46
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2019 11:46
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2019 05:52
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 22/03/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 05:52
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 15/03/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2019.
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01/04/2019 14:39
Juntada de Certidão
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23/03/2019 03:58
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO MOURA em 03/10/2018 23:59:59.
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26/02/2019 16:31
Expedição de Alvará.
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20/02/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2019 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 18:05
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2019 18:05
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2018 08:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2018 01:28
Publicado Decisão em 26/09/2018.
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26/09/2018 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 12:35
Expedição de decisão.
-
24/09/2018 12:35
Expedição de decisão.
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19/09/2018 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2018 22:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 22:59
Distribuído por sorteio
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06/09/2018 22:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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