TJBA - 0586671-92.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:25
Decorrido prazo de RUAN FELIX SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:25
Decorrido prazo de NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:25
Decorrido prazo de BOM TEMPO S/A em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 21:27
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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23/06/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 03:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 21:52
Decorrido prazo de CONCRETA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de RUAN FELIX SANTANA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de AVILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de BOM TEMPO S/A em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 03:34
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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06/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
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16/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0586671-92.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ruan Felix Santana Advogado: Joao Dos Santos Pita Junior (OAB:BA28940) Interessado: Avila Empreendimentos Imobiliarios Ltda Spe Advogado: Matheus Farias Santos (OAB:BA29241) Interessado: Nova Dimensao Gestao E Desenvolvimento Imobiliario Ltda.
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141) Advogado: Ana Luisa Silva Martins (OAB:BA40548) Interessado: Bom Tempo S/a Interessado: Concreta Incorporacao E Construcao Ltda Advogado: Leonardo Vieira Santos (OAB:BA14241) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0586671-92.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RUAN FELIX SANTANA Advogado(s): JOAO DOS SANTOS PITA JUNIOR (OAB:BA28940) INTERESSADO: AVILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE e outros (3) Advogado(s): MATHEUS FARIAS SANTOS (OAB:BA29241), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB:BA7141), ANA LUISA SILVA MARTINS (OAB:BA40548), LEONARDO VIEIRA SANTOS (OAB:BA14241) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
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16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de AVILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CONCRETA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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19/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:29
Outras Decisões
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30/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
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12/07/2023 03:49
Decorrido prazo de NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 18:04
Decorrido prazo de AVILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:13
Decorrido prazo de CONCRETA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:56
Decorrido prazo de BOM TEMPO S/A em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 19:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2023 07:06
Juntada de Certidão
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10/05/2023 07:05
Conclusos para despacho
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09/10/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Mero expediente
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24/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2020 00:00
Petição
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06/06/2020 00:00
Publicação
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04/06/2020 00:00
Expedição de documento
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04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:00
Mero expediente
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12/05/2020 00:00
Petição
-
16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2020 00:00
Petição
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17/01/2020 00:00
Petição
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21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2019 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Expedição de documento
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14/08/2017 00:00
Petição
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12/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
02/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 00:00
Julgamento em Diligência
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06/06/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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20/04/2017 00:00
Petição
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18/04/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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28/03/2017 00:00
Petição
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27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/03/2017 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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25/01/2017 00:00
Publicação
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23/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2017 00:00
Audiência Designada
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11/01/2017 00:00
Liminar
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11/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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