TJBA - 8063147-79.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:50
Expedição de intimação.
-
14/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:03
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 15:19
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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15/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8063147-79.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Salvador Brito Dos Santos Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
10/06/2024 20:03
Expedição de despacho.
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07/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:10
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:43
Publicado Sentença em 11/01/2024.
-
12/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:47
Expedição de sentença.
-
21/12/2023 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 04:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 09:57
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 02:30
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
04/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 00:16
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 12:39
Juntada de informação
-
09/09/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 12:30
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 06:44
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:38
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
11/04/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 22:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 22:34
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 22:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:38
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 15:14
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
10/10/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
06/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 11:45
Expedição de decisão.
-
28/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2020 05:04
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 15:53
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 19:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 17:55
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
23/06/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 18:59
Expedição de despacho via Sistema.
-
22/06/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 07:26
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
04/05/2020 11:31
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 21:04
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2020 13:48
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
-
14/02/2020 13:43
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
03/02/2020 03:26
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 00:22
Decorrido prazo de SALVADOR BRITO DOS SANTOS em 06/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 02:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 00:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 07:54
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
09/12/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 02:01
Publicado Decisão em 20/11/2019.
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21/11/2019 13:16
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
19/11/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 10:17
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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19/11/2019 09:48
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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19/11/2019 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 08:30.
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06/11/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2019 23:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2019 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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