TJBA - 8004424-56.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:44
Expedição de intimação.
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19/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2025 15:12
Homologada a Transação
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22/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8004424-56.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: ELBER LIMA DOS SANTOS Advogado(s): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB:PR46823), MATHEUS STEFANELLI LEITE registrado(a) civilmente como MATHEUS STEFANELLI LEITE (OAB:BA25657) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO 1.
Com fundamento no artigo 321, do CPC/15, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento (art.321, §1º, CPC/15), devendo: a) esclarecer sobre o interesse de agir, tendo em vista que nos autos sob o n°0302470-19.2013.8.05.0079, ao id.439344099, o autor requereu prazo para apresentação de acordo. b) Comprovar a recusa da parte requerida em receber o pagamento; c) recibos dos pagamentos anteriores, se houver; d) apresentar cópias dos holerites e/ou comprovantes de recebimentos de benefícios previdenciários e/ou cópia da declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, cartão bolsa família e, ainda, outros documentos que sirvam para comprovação da hipossuficiência econômica.
Também é necessária a alegação de insuficiência pela pessoa natural. ressalta-se que no presente momento não se está a indeferir o requerimento de justiça gratuita, sendo necessário mínimo lastro probatório nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Advirta-se, desde logo, que o descumprimento das diligências pela parte autora, no prazo assinalado, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Aline Muxfeldt Klais Juíza Substituta Auxiliar -
05/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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26/03/2024 05:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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26/03/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2022 08:26
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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19/04/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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08/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
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08/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 16:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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02/02/2022 05:40
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 14:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/01/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 08:11
Suscitado Conflito de Competência
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07/01/2022 08:19
Conclusos para despacho
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16/12/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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