TJBA - 8029965-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 22:10
Decorrido prazo de HUGO DANIEL BATISTA REIS SOARES em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 17:54
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:53
Expedição de despacho.
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13/11/2024 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 23:39
Decorrido prazo de HUGO DANIEL BATISTA REIS SOARES em 18/07/2024 23:59.
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04/11/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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04/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8029965-97.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hugo Daniel Batista Reis Soares Advogado: Islan Barros Almeida (OAB:BA52774) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8029965-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: HUGO DANIEL BATISTA REIS SOARES Advogado(s): ISLAN BARROS ALMEIDA (OAB:BA52774) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/06/2024 19:17
Expedição de decisão.
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07/06/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:38
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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01/09/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:39
Decorrido prazo de HUGO DANIEL BATISTA REIS SOARES em 17/08/2023 23:59.
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05/08/2023 16:56
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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05/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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28/07/2023 18:53
Expedição de sentença.
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28/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:05
Decorrido prazo de HUGO DANIEL BATISTA REIS SOARES em 31/08/2022 23:59.
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25/09/2022 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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25/09/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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13/08/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2022 23:59.
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10/05/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 04:31
Decorrido prazo de HUGO DANIEL BATISTA REIS SOARES em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 21:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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25/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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15/03/2022 22:33
Expedição de citação.
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15/03/2022 22:31
Expedição de decisão.
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15/03/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 20:18
Conclusos para decisão
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11/03/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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