TJBA - 0501765-43.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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17/11/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0501765-43.2014.8.05.0001 Anulação E Substituição De Títulos Ao Portador Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sertenge S/a Advogado: Bruna Livia Guimaraes Rebello Ferro (OAB:BA17116) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Reu: Madeirol - Industria E Comercio De Madeiras Ltda Reu: Ipe Amazonas Comercio De Madeiras E Materiais De Construcao Ltda Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador, 7 de junho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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02/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MADEIROL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:41
Decorrido prazo de IPE AMAZONAS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 08:58
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 01:32
Outras Decisões
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11/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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16/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Expedição de documento
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10/10/2022 00:00
Expedição de Edital
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Expedição de documento
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20/01/2021 00:00
Publicação
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19/01/2021 00:00
Petição
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18/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/07/2020 00:00
Publicação
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20/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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15/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2019 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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09/09/2019 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/01/2019 00:00
Publicação
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07/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2017 00:00
Publicação
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20/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/03/2017 00:00
Expedição de Edital
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14/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2014 00:00
Julgamento em Diligência
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27/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/03/2014 00:00
Petição
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20/03/2014 00:00
Publicação
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17/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2014 00:00
Documento
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14/03/2014 00:00
Publicação
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14/03/2014 00:00
Publicação
-
14/03/2014 00:00
Publicação
-
14/03/2014 00:00
Publicação
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11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2014 00:00
Expedição de documento
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11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2014 00:00
Mero expediente
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25/02/2014 00:00
Ato ordinatório
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06/02/2014 00:00
Publicação
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04/02/2014 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2014 00:00
Expedição de Carta
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03/02/2014 00:00
Ato ordinatório
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03/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
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03/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2014 00:00
Petição
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31/01/2014 00:00
Antecipação de tutela
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31/01/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/01/2014 00:00
Petição
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28/01/2014 00:00
Antecipação de tutela
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28/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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