TJBA - 8041859-70.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:46
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2024 14:45
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8041859-70.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mary Chaves Simoes Advogado: Ticiana Miranda Galvao (OAB:BA61540) Advogado: Jose Henrique Souza Lino (OAB:BA61740) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8041859-70.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Licença Prêmio] Reclamante: AUTOR: MARY CHAVES SIMOES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 236146724, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 66.657,26 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/06/2024 18:06
Expedição de sentença.
-
07/06/2024 18:06
Expedição de Precatório.
-
25/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 06:13
Decorrido prazo de MARY CHAVES SIMOES em 02/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 20:50
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
23/03/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:21
Expedição de sentença.
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:44
Homologado o pedido
-
10/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:45
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/12/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2022 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:47
Decorrido prazo de MARY CHAVES SIMOES em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 08:41
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
21/08/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
21/08/2022 04:50
Decorrido prazo de MARY CHAVES SIMOES em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
20/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
14/08/2022 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:30
Expedição de sentença.
-
28/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 17:47
Expedição de citação.
-
02/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 03:26
Decorrido prazo de MARY CHAVES SIMOES em 27/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 11:19
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
05/04/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8036416-75.2021.8.05.0001
Anadir Souza
Estado da Bahia
Advogado: Robson Jose da Cruz Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2021 11:56
Processo nº 8102270-45.2023.8.05.0001
Marcelo Souza Bomfim
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jose Daniel Iannini D Arede Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2024 11:35
Processo nº 8102270-45.2023.8.05.0001
Marcelo Souza Bomfim
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jose Daniel Iannini D Arede Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2023 14:00
Processo nº 8000664-22.2020.8.05.0213
Municipio de Ribeira do Pombal
Jose Teles da Silva
Advogado: Italo Augusto Braz da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 09:39
Processo nº 8000664-22.2020.8.05.0213
Jose Teles da Silva
Municipio de Ribeira do Pombal
Advogado: Italo Augusto Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2020 14:58