TJBA - 0000482-63.2006.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 0000482-63.2006.8.05.0117 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itagibá Requerente: Erlane Silva Costa Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Dario Meira Advogado: Walter Jose Novais Santos (OAB:BA9491) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGIBÁ Rua Chile, 70, Centro, Itagibá/BA - CEP: 45585-000 - Tel: (73)3244-2108/2124 PROCESSO Nº 0000482-63.2006.8.05.0117 AUTOR: ERLANE SILVA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE DARIO MEIRA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença objeto de ação de conhecimento que condenou o município executado a pagar quantia certa ao exequente.
O título executivo está demonstrado com a Sentença constante nos autos.
Não obstante quando do pedido inicial a parte autora tenha cumprido os requisitos do artigo 534 e fundamentado no artigo 535 do atual CPC, para fins de se evitar qualquer nulidade ou maiores intercorrências neste feito, intime-se a parte autora para atualizar os cálculos com a indicação dos respectivos índices utilizados.
Após, sem a necessidade de nova conclusão, INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal por seu representante, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Não apresentada, expeça-se o competente RPV ou Precatório, a depender do valor atualizado.
Dada a previsão do artigo 99, § 3º do CPC, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimações e expedientes necessários.
Itagibá/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -
10/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
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28/04/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 11:04
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:31
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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30/09/2019 21:11
Devolvidos os autos
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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29/07/2019 09:10
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/07/2019 11:27
RECEBIMENTO
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19/10/2017 11:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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