TJBA - 8022184-44.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:43
Juntada de Petição de procuração
-
12/02/2024 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
05/01/2024 23:34
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
05/01/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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19/10/2023 15:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022184-44.2023.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Postos Renascer Ltda.
Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Embargado: Royal Fic Distribuidora De Derivados De Petroleo Sa Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Felipe De Castro Leite Pinheiro (OAB:SP300777) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8022184-44.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: POSTOS RENASCER LTDA.
Advogado(s): ANTEVAL CHAVES DA SILVA (OAB:BA8920) EMBARGADO: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tempestivos os embargos, recebo-os, contudo sem atribuir o pugnado efeito suspensivo, eis que não atendidos os requisitos previstos no art. 919, §1º do CPC.
Intime-se a parte embargada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução, nos termos do art. 920, I do CPC.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA/BA, 13 de setembro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito L.S.S -
11/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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