TJBA - 8001248-70.2018.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:57
Baixa Definitiva
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08/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOURADO em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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04/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/10/2024 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOURADO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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24/06/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001248-70.2018.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Simone Pereira Leite - Me Advogado: Juliana Pereira Dourado (OAB:BA44905) Reu: Velma Alexandrino De Lima Intimação: DESPACHO Vistos etc...
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, pela internet.
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação de prazo, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
29/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:03
Desentranhado o documento
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24/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
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24/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 03:40
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOURADO em 06/02/2023 23:59.
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10/03/2023 21:37
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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21/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 10:40
Expedição de intimação.
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27/10/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
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22/09/2022 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2022 04:35
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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21/09/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:36
Expedição de intimação.
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16/09/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:36
Intimação
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16/09/2022 11:29
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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21/08/2022 10:12
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA LEITE - ME em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:06
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 10:28
Expedição de intimação.
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01/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 20:56
Expedição de citação.
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25/07/2022 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2022 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 09:05
Conclusos para despacho
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09/10/2018 19:55
Juntada de ata da audiência
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18/09/2018 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/09/2018 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2018 11:59
Expedição de citação.
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28/08/2018 20:06
Audiência conciliação designada para 27/09/2018 13:20.
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28/08/2018 20:06
Distribuído por sorteio
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25/08/2018 13:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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