TJBA - 0173589-40.2008.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/03/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
23/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/01/2025 23:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 17:14
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0173589-40.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Neivalda Freitas De Oliveira Advogado: Potiguara Pereira Catao De Souza (OAB:BA7230) Advogado: Antonio Jorge Pereira (OAB:BA2649) Advogado: Nilza Pereira Do Nascimento (OAB:BA9628) Interessado: Sertenge S/a Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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17/02/2024 07:34
Decorrido prazo de SERTENGE S/A em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:51
Publicado Despacho em 16/01/2024.
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17/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:22
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:25
Expedição de sentença.
-
01/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:20
Decorrido prazo de NEIVALDA FREITAS DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2023 03:13
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:18
Expedição de sentença.
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02/08/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2023 03:36
Decorrido prazo de NEIVALDA FREITAS DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
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05/05/2023 03:36
Decorrido prazo de SERTENGE S/A em 07/03/2023 23:59.
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05/04/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
-
05/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
07/03/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:00
Publicação
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 00:00
Improcedência
-
22/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
11/09/2017 00:00
Petição
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
05/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 00:00
Documento
-
28/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/08/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Publicação
-
14/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 00:00
Publicação
-
26/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/07/2017 00:00
Audiência Designada
-
25/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
25/07/2017 00:00
Documento
-
25/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2017 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
31/10/2016 00:00
Petição
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 00:00
Liminar
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/03/2016 00:00
Petição
-
22/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Publicação
-
17/03/2016 00:00
Documento
-
17/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
26/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2015 00:00
Petição
-
11/02/2015 00:00
Publicação
-
09/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2015 00:00
Ato ordinatório
-
04/11/2014 00:00
Ato ordinatório
-
01/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
04/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/07/2009 11:40
Petição
-
20/07/2009 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2009 18:46
Protocolo de Petição
-
17/07/2009 18:44
Protocolo de Petição
-
10/07/2009 10:22
Entrega em carga/vista
-
06/07/2009 22:42
Publicado pelo dpj
-
06/07/2009 08:04
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 08:04
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 08:04
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 07:57
Enviado para publicação no dpj
-
19/06/2009 16:39
Conclusão
-
16/06/2009 19:04
Protocolo de Petição
-
16/06/2009 19:03
Protocolo de Petição
-
16/06/2009 19:01
Protocolo de Petição
-
08/06/2009 15:55
Entrega em carga/vista
-
01/06/2009 18:43
Mandado
-
20/05/2009 16:46
Expedição de documento
-
11/12/2008 09:25
Conclusão
-
27/11/2008 18:41
Protocolo de Petição
-
21/11/2008 08:05
Expedição de documento
-
20/11/2008 20:46
Publicado pelo dpj
-
20/11/2008 13:11
Enviado para publicação no dpj
-
10/11/2008 19:27
Processo autuado
-
07/11/2008 15:47
Recebimento
-
07/11/2008 07:48
Remessa
-
06/11/2008 14:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2008
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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