TJBA - 0502867-36.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:19
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502867-36.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Bercat Moveis E Decoracoes Ltda - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0502867-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: BERCAT MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual.
A inicial veio instruída com procuração e documentos.
No ID 400052487, a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins tão somente de evitar os embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais//.
Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
07/06/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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03/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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27/11/2023 13:39
Juntada de intimação
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27/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:03
Expedição de citação.
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20/11/2023 11:03
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2023 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2023 17:29
Expedição de citação.
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23/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:27
Expedição de citação.
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23/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:25
Juntada de citação
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23/05/2023 17:24
Expedição de citação.
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23/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 22:26
Expedição de citação.
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10/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 14:55
Juntada de informação
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07/06/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:46
Expedição de Carta.
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01/12/2021 05:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/11/2021 23:59.
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01/12/2021 05:54
Decorrido prazo de BERCAT MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 09/11/2021 23:59.
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30/11/2021 06:59
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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30/11/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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13/10/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 22:30
Conclusos para despacho
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 08:00
Publicado Despacho em 19/01/2021.
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25/01/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 15:08
Conclusos para despacho
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10/11/2020 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 21:18
Expedição de Certidão via Sistema.
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21/08/2020 22:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 04:45
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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15/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2020 23:59
Conclusos para decisão
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27/01/2020 01:51
Publicado Intimação em 13/01/2020.
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10/01/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 00:00
Petição
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21/07/2018 00:00
Publicação
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19/07/2018 00:00
Mero expediente
-
14/07/2018 00:00
Petição
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30/06/2018 00:00
Publicação
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
27/06/2018 00:00
Mero expediente
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
11/06/2018 00:00
Documento
-
02/04/2018 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
12/12/2017 00:00
Mero expediente
-
04/12/2017 00:00
Documento
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01/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
24/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Publicação
-
02/11/2017 00:00
Publicação
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Documento
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
10/06/2017 00:00
Petição
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26/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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