TJBA - 0555809-41.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação de id 488000603.
Após, retornem-me conclusos para deliberação.
P.I.
Salvador, 12 de junho de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular -
16/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de Marcio da Costa de Castro em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
01/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
09/12/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555809-41.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Interessado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:BA29331) Advogado: Camila Maria Queiroz De Castro (OAB:BA22157) Interessado: Marcio Da Costa De Castro Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador, 7 de junho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Marcio da Costa de Castro em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/05/2022 00:00
Petição
-
23/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 00:00
Mero expediente
-
26/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2019 00:00
Documento
-
12/02/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
31/01/2019 00:00
Audiência Designada
-
31/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
01/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 00:00
Mero expediente
-
06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
06/10/2017 00:00
Petição
-
06/10/2017 00:00
Publicação
-
03/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 00:00
Mero expediente
-
29/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2017 00:00
Petição
-
20/09/2017 00:00
Publicação
-
18/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 00:00
Homologação de Transação
-
15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
11/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
28/04/2017 00:00
Petição
-
27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
07/04/2017 00:00
Publicação
-
07/04/2017 00:00
Publicação
-
05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
27/01/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Petição
-
23/01/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/01/2017 00:00
Documento
-
20/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2017 00:00
Petição
-
23/12/2016 00:00
Petição
-
22/12/2016 00:00
Petição
-
22/12/2016 00:00
Petição
-
20/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
14/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Mandado
-
08/12/2016 00:00
Petição
-
05/12/2016 00:00
Petição
-
29/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
17/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 00:00
Mero expediente
-
13/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
13/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2016 00:00
Publicação
-
23/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
15/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
24/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
23/08/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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