TJBA - 8075601-91.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:55
Juntada de informação
-
16/04/2025 12:53
Juntada de informação
-
10/04/2025 12:56
Juntada de informação
-
19/03/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:57
Juntada de informação
-
14/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de AXA XL SEGUROS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 13:10
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8075601-91.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sonia Regia Fiminella Paes Advogado: Ana Cintia Vieira Lima E Silva (OAB:BA29600) Executado: Axa Xl Seguros S.a.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
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24/02/2024 18:25
Decorrido prazo de AXA XL SEGUROS S.A. em 12/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:28
Decorrido prazo de SONIA REGIA FIMINELLA PAES em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
16/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:59
Juntada de informação
-
30/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:20
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:10
Juntada de informação
-
01/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 13:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 13:05
Decorrido prazo de SONIA REGIA FIMINELLA PAES em 03/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:46
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2022 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 16:58
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 16:50
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:40
Decorrido prazo de SONIA REGIA FIMINELLA PAES em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:33
Juntada de informação
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21/03/2022 17:49
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
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13/03/2022 03:09
Decorrido prazo de SONIA REGIA FIMINELLA PAES em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
-
19/02/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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09/02/2022 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 05:35
Publicado Despacho em 30/04/2020.
-
21/05/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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17/05/2021 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2021 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2021 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
-
10/03/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:46
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2021 18:56
Publicado Sentença em 05/02/2021.
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04/02/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2020 12:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 11:25
Conclusos para despacho
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06/04/2020 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2020 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2020.
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11/03/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 07:36
Juntada de Ofício
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31/01/2020 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:49
Decorrido prazo de SONIA REGIA FIMINELLA PAES em 23/01/2020 23:59:59.
-
06/01/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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17/12/2019 11:12
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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03/12/2019 09:47
Publicado Decisão em 02/12/2019.
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29/11/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 10:15
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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29/11/2019 10:15
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2019 17:51
Audiência conciliação designada para 26/05/2020 11:30.
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25/11/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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