TJBA - 8014759-46.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 23/04/2023
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30/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NUTRIVITA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 14:28
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:02
Decorrido prazo de NUTRIVITA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 04:51
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:16
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 05:09
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8014759-46.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Nutrivita Comercio De Alimentos Eireli - Epp Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8014759-46.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NUTRIVITA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Advogado(s): ANA CAROLINA MENDES DA SILVA MONTEIRO (OAB:BA32871-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando a informação prestada pelo Estado da Bahia na intervenção de id. 288991783, no sentido de que a Impetrante teria arrematado o objeto do Pregão Eletrônico nº 246/2022, e que, regularmente intimada para se manifestar a tal respeito, a Impetrante reiterou o seu interesse no prosseguimento da lide, DETERMINO a intimação do Estado da Bahia para que, em atenção ao princípio da cooperação, comprove documentalmente a empresa que efetivamente arrematou o objeto do Pregão Eletrônico nº 246/2022, assim como o atual andamento do referido procedimento licitatório, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a aferição de eventual perda superveniente do interesse de agir.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 04 de junho de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
07/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:15
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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20/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:48
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:05
Decorrido prazo de NUTRIVITA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:45
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2023 23:59.
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18/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2023 00:40
Decorrido prazo de NUTRIVITA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 06/12/2022 23:59.
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06/01/2023 03:41
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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06/01/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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03/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/05/2022 01:56
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 00:04
Decorrido prazo de NUTRIVITA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 17/05/2022 23:59.
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11/05/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 10:13
Juntada de Petição de mandado
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11/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 08:24
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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25/04/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2022 08:01
Conclusos #Não preenchido#
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19/04/2022 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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