TJBA - 8001704-05.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 04/11/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 11:19
Expedição de sentença.
-
20/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:27
Decorrido prazo de PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8001704-05.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Atilio Rusciolelli Júnior (OAB:BA29969) Executado: Ppl Manutencao E Servicos Ltda.
Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995) Advogado: Larissa Ribeiro De Araujo Freitas (OAB:BA47653) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001704-05.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): ATILIO RUSCIOLELLI JÚNIOR (OAB:BA29969) EXECUTADO: PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): ISABELA CARRA SCHIOCHET registrado(a) civilmente como ISABELA CARRA SCHIOCHET (OAB:BA49995), LARISSA RIBEIRO DE ARAUJO FREITAS registrado(a) civilmente como LARISSA RIBEIRO DE ARAUJO FREITAS (OAB:BA47653) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
DIAS D'AVILA/BA, 10 de junho de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
10/06/2024 21:12
Expedição de sentença.
-
10/06/2024 21:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:46
Expedição de ato ordinatório.
-
26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 04:12
Decorrido prazo de PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:19
Decorrido prazo de PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. em 06/09/2023 23:59.
-
30/07/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 09:33
Expedição de citação.
-
28/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 08:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:43
Expedição de despacho.
-
25/01/2023 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 07/12/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:13
Expedição de despacho.
-
20/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:44
Expedição de ato ordinatório.
-
13/08/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304812-22.2014.8.05.0126
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Marilene Souza Santos
Advogado: Leonara Cheilla Oliveira Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2015 17:46
Processo nº 8050550-05.2024.8.05.0001
Adriana Ferreira da Silva
Superintendencia de Transito e Transport...
Advogado: Daniel Holanda de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 15:22
Processo nº 8000283-17.2020.8.05.0018
Raimunda da Gama Matos
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2020 15:43
Processo nº 0002307-89.2014.8.05.0043
Wilson Guerreiro Leite
Banco do Brasil S.A
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas de Prince
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2014 12:54
Processo nº 0002307-89.2014.8.05.0043
Wilson Guerreiro Leite
Banco do Brasil S.A
Advogado: Patricia Alves Dias Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 16:03