TJBA - 8058872-19.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 23:57
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8058872-19.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Raimundo Dos Santos Protasio *45.***.*05-00 Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Autor: Genesio Bispo Nunes Junior Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Reu: Sul América Seguro De Automóveis E Massificados S.a. ("sasam") Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8058872-19.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PROTASIO *45.***.*05-00 e outros Advogado(s): NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA (OAB:BA21644) REU: SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ("SASAM") e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, defiro o requerimento da parte ré de habilitação processual (ID nº 464010453).
Outrossim, com base na busca pela resolução amigável dos conflitos e ante a possibilidade de alteração da situação fática da lide, intimem-se as partes, por defensores, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse em realizarem acordo.
Transcorrido o prazo sem interesse das partes em transigir, voltem-me os autos conclusos na fila sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 18 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2024 08:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2024 12:53
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8058872-19.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Raimundo Dos Santos Protasio *45.***.*05-00 Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Autor: Genesio Bispo Nunes Junior Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Reu: Sul América Seguro De Automóveis E Massificados S.a. ("sasam") Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 10:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PROTASIO *45.***.*05-00 em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:18
Decorrido prazo de GENESIO BISPO NUNES JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:18
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ("SASAM") em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
20/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:02
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
28/09/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 12:50
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PROTASIO *45.***.*05-00 em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 12:50
Decorrido prazo de GENESIO BISPO NUNES JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 03:17
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
04/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:22
Expedição de despacho.
-
19/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:36
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2023 11:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/07/2023 08:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
19/07/2023 11:34
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 05:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PROTASIO *45.***.*05-00 em 28/03/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:21
Decorrido prazo de GENESIO BISPO NUNES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:43
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ("SASAM") em 28/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:02
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
16/03/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
03/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/07/2023 08:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
15/12/2022 18:39
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PROTASIO *45.***.*05-00 em 09/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:39
Decorrido prazo de GENESIO BISPO NUNES JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:39
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ("SASAM") em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 12:44
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
21/10/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
06/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 11:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PROTASIO *45.***.*05-00 em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 11:29
Decorrido prazo de GENESIO BISPO NUNES JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 11:29
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ("SASAM") em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 09:59
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
07/09/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
10/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 16:45
Outras Decisões
-
14/03/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 06:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS PROTASIO *45.***.*05-00 em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 06:28
Decorrido prazo de GENESIO BISPO NUNES JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 06:28
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
23/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 09:47
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
18/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 21:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A. em 05/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 12:51
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
20/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 20:56
Mandado devolvido Negativamente
-
15/09/2021 20:30
Mandado devolvido Positivamente
-
10/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 22:40
Mandado devolvido Cancelado
-
09/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 14:12
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
29/06/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
22/06/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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