TJBA - 0566033-04.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 06:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/05/2025 09:43
Expedição de sentença.
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14/05/2025 00:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de GEISA CRISTINA FARIAS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de ELOISA VITORIA MORAES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 00:37
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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01/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:19
Juntada de Petição de 0566033_04.2017.8.05.0001_ciência despacho_rei
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0566033-04.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: E.
V.
M.
D.
S.
Interessado: Geisa Cristina Farias Da Silva Advogado: Inacio Jose Krauss De Menezes (OAB:SE2872) Interessado: Bradesco Seguros S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador, 7 de junho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
10/06/2024 18:58
Expedição de despacho.
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07/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de GEISA CRISTINA FARIAS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ELOISA VITORIA MORAES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 10:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 10:32
Juntada de Petição de 0566033_04.2017.8.05.0001 ciente despacho
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06/12/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 10:39
Expedição de despacho.
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06/12/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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08/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2022 00:00
Publicação
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09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2022 00:00
Mero expediente
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02/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2021 00:00
Ato ordinatório
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23/11/2021 00:00
Ato ordinatório
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23/11/2021 00:00
Ato ordinatório
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12/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/03/2021 00:00
Publicação
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03/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Mero expediente
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09/02/2021 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2019 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Petição
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09/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2018 00:00
Liminar
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17/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/04/2018 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2018 00:00
Petição
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12/03/2018 00:00
Homologação de Transação
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08/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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20/02/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Expedição de Carta
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23/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2017 00:00
Mero expediente
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30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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