TJBA - 8000229-75.2020.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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03/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000229-75.2020.8.05.0010 Petição Cível Jurisdição: Andaraí Requerente: Helio Vieira Porto Advogado: Clarice Oliveira Sodre Rios (OAB:BA50361) Requerido: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000229-75.2020.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: HELIO VIEIRA PORTO Advogado(s): CLARICE OLIVEIRA SODRE RIOS (OAB:BA50361) REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Os documentos juntados com a petição de Id. 58747276, demonstram a possibilidade de adimplemento das custas e despesas de ingresso.
O empréstimo junto ao Banco Do Brasil no valor de 140.000,00, com débito em conta de parcelas aproximadas de R$ 2.500,00 é exemplo disso.
Ademais, a transação de id. 58747384 sequer aparenta ser empréstimo, tendo em vista que a transferência foi identificada como "TERRENO ANDARAÍ".
Pelo exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça e determino a intimação do Autor para recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
P.
I.
C.
ANDARAÍ/BA, 24 de janeiro de 2022. -
11/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
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11/10/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 21:02
Conclusos para despacho
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08/10/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 05:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 10:43
Outras Decisões
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24/05/2021 01:42
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA PORTO em 02/06/2020 23:59.
-
23/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
23/05/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
05/06/2020 18:27
Conclusos para decisão
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02/06/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 11:02
Conclusos para despacho
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04/05/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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