TJBA - 8066360-25.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 26/08/2025 23:59.
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17/07/2025 15:31
Arquivado Provisoriamente
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17/07/2025 15:31
Arquivado Provisoriamente
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16/07/2025 18:08
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8066360-25.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDSON HEIDER DA SILVA FERNANDES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
11/07/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:44
Comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:44
Comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 03:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 05/09/2023 23:59.
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18/08/2023 05:20
Decorrido prazo de EDSON HEIDER DA SILVA FERNANDES em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 23:08
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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22/07/2023 18:53
Expedição de decisão.
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22/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 08:34
Expedição de carta via ar digital.
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28/06/2021 14:10
Conclusos para despacho
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28/06/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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